O lugar em DESTAQUE - Ilha Feia
No litoral norte catarinense,
entre os municípios de Penha e Piçarras (próximo ao parque temático Beto
Carreiro World), região turística por excelência, desponta a "Ilha Feia”.
A Ilha Feia não faz valer o nome que tem, em virtude de sua grande beleza. Totalmente
com mata nativa e com uma grande diversidade de fauna e flora, ela encanta a
todos que a visita. Passeios de escuna levam os visitantes para conhecer um
pouco mais de suas histórias e suas águas cristalinas. A Ilha esconde duas
grutas pouco exploradas, uma delas é a famosa "Caverna do Diabo"
contendo também diversas trilhas.
Área: 71.851,50 m² (setenta e um
mil oitocentos e cinquenta e um metros quadrados)
Distância: A distância da praia
de Piçarras até a ilha é de aproximadamente 1,3 Km
Clima: Temperado
Temperatura Média: Entre 18ºC e
30ºC
Localização: Situada no litoral
norte de Santa Catarina, a 110 Km de Florianópolis.
A Ilha Feia, Penha – SC é uma
ilha costeira com vegetação característica do litoral brasileiro, representada
pela Área de Domínio da Mata Atlântica, a qual é alvo das políticas de
conservação ao nível nacional e mundial.
A importância de criar RPPN’s
(Reservas Particulares do Patrimônio Natural). Desde o antigo Código Florestal,
de 1934, já estava previsto o estabelecimento de áreas particulares protegidas
no Brasil. Nessa época, essas áreas eram chamadas de "florestas
protetoras". Tais "florestas" permaneciam de posse e domínio do
proprietário e eram inalienáveis. Em 1965, foi instituído um novo Código Florestal
e a categoria "florestas protetoras" desapareceu, mas ainda
permaneceu a possibilidade do proprietário de floresta não preservada, nos
termos desse novo Código, gravá-la com perpetuidade. Isso consistia na
assinatura de um termo perante a autoridade florestal e na averbação à margem
da inscrição no Registro Público. É este artigo 6º da Lei 4.771 que embasa o
Decreto de criação de RPPN’s. Nos anos 1980, entretanto, alguns proprietários
procuraram o IBAMA desejando transformar parte de seus imóveis em reservas
particulares e essa experiência mostrou a necessidade de um mecanismo melhor
definido com uma regulamentação mais detalhada para as áreas protegidas
privadas. Assim, em 1990, surgiu um decreto regulamentando esse tipo de
iniciativa que, em 1996, foi substituído pelo Decreto 1.922, que é o que está
em vigor no presente, além da Lei 9.985 de 2000 (regulamentada pelo decreto
4.430 de 2002) que aprovou o Sistema de Unidades de Conservação (SNUC), deu
mais força as RPPN´s, tornando-as categoria de Unidade de Conservação (Ibama,
2005; Iesb, 2005; e Reserva Ambiental, 2005a).
No litoral norte catarinense,
entre os municípios de Penha e Piçarras, desponta a ‘’Ilha Feia”, dotada de
áreas protegidas (de embate) que permitem o mergulho, com vegetação nativa do
bioma Floresta Atlântica, e ambiente rico para repovoamento de animais típicos
de nossa fauna terrestre e aquática (ILHA feia é disputada para virar um
paraíso, 1997).
Essa ilha, por suas
características naturais, contém especificidades constantes do Decreto 1.922 de
1996, para a implementação de uma RPPN. Pois tais reservas podem ser
implementadas em áreas onde “sejam identificadas condições naturais primitivas,
recuperadas ou cujas características justifiquem ações de recuperação pelo seu
valor paisagístico, ou para a preservação do ciclo biológico de espécies
vegetais e animais” (Iesb, 2005).
Quanto à fauna aquática, existe
uma justificada preocupação pelo rareamento (sobre-exploração) de diversas
espécies, dentre elas a garoupa, o mero e o badejo, que eram abundantes no
entorno da ilha (Brasil, 2004). Até mesmo lagostas eram comuns ali. Poderá ser
implantado um programa de repovoamento dessas espécies, devidamente assistido
pelo IBAMA/CEPSUL.
Tendo em vista a possibilidade de
haver exploração turística conforme previsto na Legislação pertinente à
implantação de RPPN’s, e a ilha possuir áreas que ensejam a prática de mergulho
tanto por serem de embate quanto pela rica fauna representada por espécies como
estrelas-do-mar, ouriços, pepinos-do-mar, cavalos-marinhos, entre outros,
alguns em extinção ou sobre explorados, também podem ser desenvolvidos
programas de repovoamento de tais espécies (Brasil, 2004).
Ademais, implantar uma RPPN nos
dias atuais é bastante oportuno para uma empresa fazer MARKETING, devido à
preocupação mundial com o meio ambiente, principalmente se for exportadora.
Além de dar status, uma RPPN agrega valor ao patrimônio e se constitui num
permanente veículo de publicidade, alavancando negócios.

As Reservas Particulares do
Patrimônio Natural (RPPN´s), são áreas de domínio privado, a ser especialmente
protegida por iniciativa de seu proprietário, em caráter "perpétuo",
e considerada pelo Poder Público de relevante importância, pela sua
biodiversidade ou aspecto paisagístico, ou ainda por outras características ou
atributos que justifiquem a ação de sua recuperação e manutenção. As RPPN’s
podem ser requeridas na totalidade ou em parte do imóvel. A destinação não pode
ser outra senão a de proteção integral dos recursos, admitindo-se, neste
contexto, a prática do turismo ecológico, a educação ambiental e a educação
científica (Ecotropica, 2005; Reserva Ambiental 2005; e Reserva Ambiental
2005a). Devem ser averbadas no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição
imobiliária competente assim que aprovada a sua criação, mas, sem que isso
acarrete perda do direito de propriedade instituída (Reserva Ambiental, 2005 e
IBAMA, 2005). As RPPN’s representam um importante mecanismo de parceria
público/privado, sendo um grande passo no sentido de envolver a sociedade civil
na conservação da diversidade biológica. Por intermédio da RPPN a propriedade
privada dá sua contribuição à proteção do meio ambiente e aumenta
significativamente a possibilidade de se obter um cenário com muito mais áreas
protegidas, tanto em termos de qualidade e quanto de quantidade.
Atualmente existem no Brasil 403
RPPN’s, com uma área total de 435.737,87 hectares. Com as novas 24 áreas,
acrescenta-se mais 10.154,78 hectares, o que eleva o número de RPPN’s para 427,
com um total de 445.892,65 hectares (Venturas e Aventuras, 2005).
Há restrições de uso nas RPPN’s.
Como essas áreas têm como objetivo "a proteção dos recursos ambientais
representativos da região", as atividades que ali podem ser desenvolvidas
devem ter “cunho científico, cultural, educacional, recreativo e de lazer”.
Tais atividades "deverão ser autorizadas ou licenciadas pelo órgão
responsável pelo reconhecimento da RPPN e executadas de modo a não comprometer
o equilíbrio ecológico ou colocar em perigo a sobrevivência das populações das
espécies ali existentes, observada a capacidade de suporte da área." Essas
restrições visam assegurar a conservação do meio ambiente na área, objetivo
maior das RPPN’s. Por exemplo, quando se trata de uma atividade turística, a
capacidade de suporte é expressa pela quantidade de pessoas que podem visitar a
área, num determinado intervalo de tempo, sem comprometer os processos
ecológicos que ali ocorrem (Reserva Ambiental, 2005a). Há algumas RPPN’s que se
sustentam e geram algum lucro, por exemplo, com atividades de ecoturismo,
inclusive pode-se realizar obras de infraestrutura e construção de pousada sem
que haja o comprometimento do meio ambiente e respeitando-se a capacidade de
suporte para o ecoturismo e com autorização do IBAMA. Pode-se também realizar
projetos de piscicultura, apicultura, entre outros, desde que os animais sejam
da região e haja autorização e licenciamento do IBAMA (Reserva Ambiental,
2005a).
É por esse motivo que a Ilha Feia
vem ser o nosso Lugar DESTAQUE de novembro de 2016. Preserve sempre. O futuro de nosso planeta depende de nós mesmos, não sejamos egoístas ao ponto de dar fim a tudo que é belo. Se
encontrar uma semente plante. Esse é o nosso recado.

Empresários e Comerciantes
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